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Nova Lei de Arborização/Rearborização

O novo regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização aprovado pelo Decreto-Lei nº96/2013, de 19 de julho, entrou em vigor no passado dia 17 de outubro.

O referido decreto-lei, dando expressão às linhas de ação da Estratégia Nacional para as Florestas, em particular na meta de «Racionalização e simplificação do quadro legislativo», visa prosseguir com os seguintes objetivos:
- A simplificação e atualização do quadro legislativo incidente sobre as arborizações e rearborizações de cariz florestal, concentrando num único diploma o seu regime jurídico, em especial o procedimento de autorização e o quadro sancionatório aplicável;
- A eliminação dos regimes jurídicos que se revelaram inconciliáveis com os princípios, objetivos e medidas de política florestal nacional, aprovados pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto e, bem assim, daqueles que não asseguram a realização do interesse público associado ao ordenamento florestal e do território, e à conservação dos ecossistemas e da paisagem;
- O conhecimento das ações de alteração do uso do solo ou de ocupação florestal enquanto instrumento fundamental para o acompanhamento das dinâmicas associadas ao território e como fonte importante de informação sobre o regime e estrutura da propriedade em regiões sem cadastro, mas com elevado potencial silvícola;
- O reforço da componente de acompanhamento e fiscalização da execução das intervenções florestais, em detrimento do simples controlo administrativo prévio, permitindo o acompanhamento posterior pelas entidades públicas com atribuições nesse domínio;
- A adequada alocação de atribuições e competências entre as diferentes entidades públicas responsáveis;
- A diminuição dos custos de contexto, associados aos procedimentos administrativos, apostando na sua desmaterialização em reforço da transparência dos processos de decisão.

 

 

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