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Zonas de Intervenção Florestal
Estrutura de uma ZIF
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Assembleia Geral de Aderentes (Órgão máximo da ZIF);
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Entidade Gestora, com capacidade técnica adequada e dotadas de um centro de custos específico para o efeito;
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Regulamento Interno onde estão descritos os direitos e deveres dos aderentes e as regras do funcionamento da (Assembleia Geral, Entidade Gestora, Fundo Financeiro Comum, etc.);
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Instrumentos de planeamento florestal de cumprimento obrigatório por todos os proprietários, quer sejam aderentes, quer não sejam (Plano de Gestão Florestal e o Plano Especifico de Intervenção Florestal);
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Fundo Financeiro Comum que resulta das contribuições dos proprietários e produtores e de apoios recebidos do Estado e doutras entidades.
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