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Zonas de Intervenção Florestal

Estrutura de uma ZIF

  • Assembleia Geral de Aderentes (Órgão máximo da ZIF);

  • Entidade Gestora, com capacidade técnica adequada e dotadas de um centro de custos específico para o efeito;

  • Regulamento Interno onde estão descritos os direitos e deveres dos aderentes e as regras do funcionamento da (Assembleia Geral, Entidade Gestora, Fundo Financeiro Comum, etc.);

  • Instrumentos de planeamento florestal de cumprimento obrigatório por todos os proprietários, quer sejam aderentes, quer não sejam (Plano de Gestão Florestal e o Plano Especifico de Intervenção Florestal);

  • Fundo Financeiro Comum que resulta das contribuições dos proprietários e produtores e de apoios recebidos do Estado e doutras entidades.

 

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