Comunicação às Partes Interessadas
Relativamente à comunicação, o compromisso da APFCAN é tanto informar, como receber, documentar e responder às comunicações relevantes das partes interessadas, como proprietários e produtores, operadores, entidades oficiais, vizinhos, comunidades e público em geral.
Para tal, os contactos da APFCAN são amplamente divulgados, estando também disponível um formulário para contacto “online” no website da APFCAN (Clique aqui).
No planeamento das operações, quando julgado necessário, são informadas e consultadas as partes interessadas locais (Vizinhos, comunidades, entidades, etc.), seja informalmente (visita, telefonema, etc.), seja formalmente, com o envio de documento próprio para o efeito.
As comunicações recebidas pelos técnicos, aderentes, operadores ou outros intervenientes, são respondidas adequadamente e, quando julgadas pertinentes, comunicadas à APFCAN. O Responsável regista as comunicações julgadas pertinentes, indicando o tratamento a ser dado.
A resolução do assunto é acompanhada, registando no mesmo formulário a avaliação do tratamento que foi dispensado, até à conclusão deste processo.
A resposta por parte da APFCAN para as comunicações assim registadas, é dada no prazo máximo de 20 dias. Caso a situação não seja resolvida, são indicadas as razões da não resolução, e qual a alternativa a seguir.
É sempre considerada a necessidade de envolver as partes interessadas no tratamento e resolução das situações, bem como de informar e dar resposta às mesmas.
Nos casos de disputas relacionadas com aspectos legais, ou onde a posse e/ou direitos consuetudinários possam ser comprometidos, ou em casos de queixas relacionadas com os impactes das actividades de gestão, para além do tratamento a ser dado, as operações florestais que são, ou podem ser, a causa direta da disputa ou queixa, não são iniciadas, ou são suspensas até que a situação se encontre resolvida.